Execução. Contrato de mútuo. Seguro de vida. Embargos de executado. Abuso de direito. Inexigibilidade do crédito

EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. SEGURO DE VIDA. EMBARGOS DE EXECUTADO. ABUSO DE DIREITO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
APELAÇÃO Nº 3886/18.9T8CBR-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 12-01-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ART.334 CC
Sumário:

  1. Podendo o executado invocar o abuso do direito por parte do credor mutuante, como matéria de exceção, em embargos de executado, a procedência dessa exceção determina a inexigibilidade do crédito exequendo e a consequente extinção da execução fundada no contrato de mútuo com garantia hipotecária.
  2. Incorre em exercício abusivo do direito, por violação da regra de conduta da boa-fé objetiva, o banco credor/exequente que, sendo parte mutuante num contrato de mútuo com hipoteca, garantido também por seguro de vida de grupo contributivo dos mutuários a seu favor, assumindo-se o banco como tomador e beneficiário, com cobertura do evento morte dos mutuários, uma vez conhecedor da morte de um dos dois mutuários, lhes move execução, por incumprimento do plano prestacional convencionado para reembolso do capital mutuado, sem se dirigir primeiro ao segurador, não estando demonstrado que ocorra qualquer causa de exclusão da garantia do seguro.

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