Acidente de viação. Alcoolemia. Seguradora. Direito de regresso. Nexo de causalidade
ACIDENTE DE VIAÇÃO. ALCOOLEMIA. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº 1242/17.5T8CTB.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 11-01-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 349, 350 CC, DL Nº 522/85 DE 31/12, ART.27 C) DL Nº 291/2007 DE 21/8
Sumário:
- O direito de regresso da seguradora, previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 27.º Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21/08, pressupõe apenas que o condutor conduzisse o veículo com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida e que tenha sido ele a dar causa ao acidente, não sendo exigível a alegação e prova de que a conduta do condutor que deu causa ao acidente resultou da influência do álcool;
- Não existindo qualquer presunção (legal) de culpa do condutor de veículo que conduza com uma TAS superior à legal relativamente a acidente em que seja interveniente, a mera circunstância de o condutor conduzir com essa taxa de alcoolemia não é suficiente para concluir que foi ele quem deu causa ao acidente e que, como tal, estão verificados os pressupostos de que depende o direito de regresso da seguradora; estando em causa um facto constitutivo do direito de regresso e não consagrando a lei qualquer presunção que dispense a seguradora do respectivo ónus de prova, a pretensão da seguradora só poderá proceder se forem provados factos com base nos quais seja possível concluir que o acidente foi efectivamente causado pelo referido condutor;
- Tal não significa, no entanto, que a circunstância de o condutor conduzir sob efeito do álcool – devidamente ponderada em conjunto com outras circunstâncias do acidente – não possa ser utilizada pelo julgador para, no âmbito do processo de formação da sua convicção e com recurso a presunções judiciais – que podem ser livremente utilizadas pelo julgador nos casos e em relação aos factos que admitam prova testemunhal –, julgar provados os factos com base nos quais se vem a concluir que foi aquele condutor que deu causa ao acidente.