Caso julgado. Inventário. Reclamação. Relação de bens. Decisão judicial

CASO JULGADO. INVENTÁRIO. RECLAMAÇÃO. RELAÇÃO DE BENS. DECISÃO JUDICIAL
APELAÇÃO Nº
211/13.9TBFND.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 18-03-2014
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNDÃO
Legislação: ARTIGOS 580º, Nº 1 E 581.º DO CPC
Sumário:

Tendo sido proferida decisão de mérito – no âmbito de um incidente de reclamação contra a relação de bens apresentada em processo de inventário – no que toca ao passivo que aí havia sido relacionado como sendo da responsabilidade de ambos os cônjuges e onde se determinou que tal passivo deveria ser eliminado da relação de bens por não se ter feito prova de que o mesmo era da responsabilidade de ambos os cônjuges, não poderá essa questão voltar a ser reapreciada, ocorrendo a excepção de caso julgado se, posteriormente, um dos cônjuges vier a intentar uma nova acção onde pretende ver reconhecido que aquele passivo é da responsabilidade de ambos os cônjuges e onde pede a condenação do outro a suportar metade do respectivo valor.
 

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