Caso julgado. Divórcio. Mútuo consentimento. Relação de bens comuns. Partilha. Doação. Usucapião

CASO JULGADO. DIVÓRCIO MÚTUO CONSENTIMENTO. RELAÇÃO DE BENS COMUNS. PARTILHA. DOAÇÃO. USUCAPIÃO
APELAÇÃO Nº
245/16.1T8CNT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 11-10-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – CANTANHEDE – JL CÍVEL
Legislação: ARTS.581, 621 CPC, 1714, 1722, 1775 CC
Sumário:

  1. A relação de bens comuns apresentada em processo de divórcio consensual não faz caso julgado quanto a tal natureza, podendo esta ser discutida no processo de partilhas ou nos meios comuns.
  2. O cônjuge do donatário em casamento no regime de comunhão de adquiridos, não pode, ao menos por via de regra, adquirir contitularidade, por usucapião, no bem doado.

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