Caso julgado. Acção de reivindicação. Acção de demarcação
CASO JULGADO. ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
APELAÇÃO Nº 289/12.2TBMGL.C1
Relatora: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 29-04-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE MANGUALDE – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 577º, I) E 619º DO NOVO C. P.C.
Sumário:
- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica, fundando-se a protecção a essa segurança jurídica, relativamente a actos jurisdicionais, no princípio do Estado de Direito, pelo que se trata de um valor constitucionalmente protegido – art.º 2.º da Constituição –, destinando-se a evitar que no exercício da função jurisdicional, duplicando-se as decisões sobre idêntico objecto processual, se contrarie na decisão posterior o sentido da decisão anterior.
- Os limites do caso julgado material têm a ver com a propositura de uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, em termos da decisão da segunda implicar o risco de o tribunal contradizer ou reproduzir a decisão da primeira – art.º 580º, n.º 1 e 2, e 581º, n.º 1, do Novo C. P. Civil (reproduzem os art.º 498º, n.º 1 e 2, e 499º, n.º 1, do C. P. Civil de 1961).
- A doutrina e a jurisprudência sempre procuraram diferenciar as acções de reivindicação das acções de demarcação, encontrando diversos critérios distintivos, revelando-se esclarecedora a expressão de que na acção de reivindicação há um conflito acerca do título, enquanto na demarcação há um conflito entre prédios, o que significa que a acção de reivindicação será a adequada quando a questão respeite à titularidade de um prédio, e a de demarcação quando a questão respeite, já não à titularidade, mas à extensão do prédio.
- Tendo presente esta distinção, a jurisprudência tem, maioritariamente, sustentado que não é impeditiva da propositura de uma acção de demarcação entre dois prédios a decisão anterior de uma acção de reivindicação proposta pelo proprietário de um desses prédios contra o proprietário confinante, relativa a uma faixa de terreno situada na zona de confrontação dos prédios.