Cancelamento provisório de decisão no CRC. Importunação sexual. Perícia psiquiátrica

CANCELAMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO NO CRC. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

RECURSO CRIMINAL Nº 316/23.8TXCBR-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acórdão: 22-05-2024
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA – J1)
Legislação: ARTS. 10º, Nº 6, E 12º DA LEI Nº 37/2015, DE 5 DE MAIO, E 2º E 4º DA LEI Nº 113/2009, DE 17 DE SETEMBRO; 170º DO CÓDIGO PENAL

 Sumário:

Os tribunais são dotados de aptidão para, tendo em conta as concretas singularidades de cada situação, decidir da necessidade ou não da realização da perícia psiquiátrica a que se refere o art. 4º, n.º 5, da Lei n.º 113/2009.

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