Amnistia. Âmbito de aplicação. Idade. Inconstitucionalidade
AMNISTIA. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. IDADE. INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 280/19.8GABBR.C2
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 22-05-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – J1)
Legislação: ARTS. 1º E 2º, N.º 1, DA LEI N.º 38-A/2023, 13º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Sumário:
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser aplicados nos precisos limites dos diplomas que os concedem, sem ampliação nem restrições, estando vedada quer aplicação analógica quer a interpretação extensiva, impondo-se, assim, uma interpretação declarativa.
2. A delimitação do âmbito de aplicação da Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, mostra-se justificada, em termos objectivos e racionais, não sendo arbitrária nem irrazoável, estando tal delimitação dentro da margem de manobra do legislador, não ferindo de forma decisiva o princípio constitucional da igualdade.
( Sumário elaborado pelo Relator)