Bens apreendidos para a massa insolvente. Restituição ou separação. Estabelecimento comercial. Titularidade. Contrato de arrendamento

BENS APREENDIDOS PARA A MASSA INSOLVENTE. RESTITUIÇÃO OU SEPARAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TITULARIDADE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO
APELAÇÃO Nº 4125/20.8T8LRA-K.C2
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 11-02-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 46.º, N.º 1, 141.º E 146.º DO CIRE
Sumário:
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente só pode operar por via dos meios processuais previstos no art.º 141.º do CIRE ou por via de acção a instaurar – designadamente, nos termos previstos no art.º 146.º do mesmo diploma – onde se demonstre que eles não pertencem ao insolvente ou que, por qualquer outra razão, não eram susceptíveis de apreensão.
II – Não obstante seja possível a separação/restituição de bens apreendidos para a massa por despacho do juiz, a requerimento do administrador, nos termos do n.º 3 do citado art.º 141.º – no âmbito do próprio processo de insolvência e fora do contexto dos procedimentos ou acções previstos no n.º 1 do art.º 141.º e 146.º – tal apenas poderá suceder se e na medida em que os autos forneçam prova segura de que o bem não pertence à massa ou na medida em que esse facto se possa ter como aceite por todos os interessados.
III – Sabendo-se que os insolventes foram titulares de um estabelecimento idêntico àquele que foi objecto de apreensão – no mesmo local, com o mesmo ramo de negócio e com a mesma denominação –, a circunstância de ter sido penhorado e vendido o recheio desse estabelecimento e de terem celebrado com outrem (no caso, a filha) um contrato de subarrendamento referente às respectivas instalações não constitui, só por si, prova bastante de que o estabelecimento agora existente (ainda que apetrechado com novas mercadorias e mobiliário) não é o mesmo que existia anteriormente e de que não sejam eles (os insolventes) os titulares deste estabelecimento (apreendido para a massa).
(Sumário elaborado pela Relatora)
