Audiência de julgamento. Inimputabilidade
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. INIMPUTABILIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 647/14.8PCCBR.C2
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 24-01-2018
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J2)
Legislação: ART. 351.º DO CPP
Sumário:
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido ter sido sinalizado e orientado para internamentos determinados por dependências relativamente a estupefacientes e álcool e, visando a sua estabilização emocional, seguido em consulta de psiquiatria e psicologia, não consubstancia motivo gerador de fundadas dúvidas acerca da sua imputabilidade