Contagem dos prazos de atos processuais. Férias judiciais. Processo relativo a arguido detido ou preso

CONTAGEM DOS PRAZOS DE ATOS PROCESSUAIS. FÉRIAS JUDICIAIS. PROCESSO RELATIVO A ARGUIDO DETIDO OU PRESO
RECURSO CRIMINAL Nº
52/17.4PCCBR-D.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 24-01-2018
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – J1)
Legislação: ARTS. 103.º, N.º 2, AL. A), E 104.º, N.º 2, DO CPP
Sumário:

Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º, n.º 2, do CPP] em que haja arguidos detidos ou presos [artigo 103.º, n.º 2, a)], independentemente de, no mesmo processo, existirem arguidos que não se encontrem nessas situações.

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