Busca. Mandado de busca. Sede de sociedade comercial. Escritório de advogado. Instalações de órgão de comunicação social

BUSCA. MANDADO DE BUSCA. SEDE DE SOCIEDADE COMERCIAL. ESCRITÓRIO DE ADVOGADO. INSTALAÇÕES DE ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
411/12.9TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 24-01-2018
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE XXXX (…) – J3)
Legislação: ARTS. 174.º E SS. DO CPP; ARTIGO 11.º, N.º 6, DO ESTATUTO DO JORNALISTA, APROVADO PELA LEI N.º 1/99, DE 1 DE JANEIRO
Sumário:

  1. Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada sociedade tinha a sua sede social, mas não no preciso espaço físico indicado no mandado – as precisas moradas de um e de outro divergem no n.º de sala (n.º 5, o primeiro; n.º 6, o segundo) –, a dita discrepância não envolve nenhum vício, por existir perfeita identidade entre o lugar constante da ordem judicial e aquele onde a diligência foi realizada.
  2. A circunstância, meramente acidental, de o local da busca ser, em simultâneo, sede social de sociedade comercial e escritório de advogado, estando nele ainda instalado um órgão de comunicação social, não determina a nulidade da busca, por preterição do disposto no artigo 177.º, n.º 5, do CPP, e no artigo 11.º, n.º 6, do Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.º 1/99, de 1 de Janeiro, quando a diligência apenas se circunscreveu a elementos, objecto de apreensão, atinentes ao funcionamento do ente colectivo.

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