Atividade de disponibilização de serviços à distância. Plataforma digital. Estafeta. Contrato de trabalho. Presunção. Constitucionalidade

ATIVIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS À DISTÂNCIA. PLATAFORMA DIGITAL. ESTAFETA. CONTRATO DE TRABALHO. PRESUNÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº 5090/23.5T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 11-12-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 11.º, 12.º, 12.º-A, N.ºS 1, 2 E 4, 97.º E 116.º DO CÓDIGO DO TRABALHO E 1154.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A que estabelece a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas das características aí enunciadas.
II – A Ré é uma plataforma digital de organização de trabalho e não de intermediação tecnológica de vários utilizadores, posto que, “é uma pessoa coletiva que presta ou disponibiliza serviços à distância, através de meios eletrónicos, nomeadamente sítio da Internet ou aplicação informática, a pedido de utilizadores e que envolve, como componente necessária e essencial, a organização de trabalho prestado por indivíduos a troco de pagamento, independentemente de esse trabalho ser prestado em linha ou numa localização determinada, sob termos e condições de um modelo de negócio e uma marca próprios” (nº 2 do artigo 12º-A do CT).
III – A presunção prevista no n.º 1 do mesmo normativo pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata.
IV – Tendo em conta que a circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível com a existência de uma relação de trabalho dependente entre o prestador e a plataforma digital e que o estafeta está integrado na organização de trabalho da Ré, sujeito às regras por esta definidas, ao poder de direção e disciplinar da mesma, existe a subordinação jurídica característica essencial de uma relação laboral.
(Sumário elaborado pela Relatora)
