Assistente. Requerimento. Abertura de instrução. Requisitos. Elementos da infracção. Tipo objectivo. Tipo subjectivo

ASSISTENTE. REQUERIMENTO. ABERTURA DE INSTRUÇÃO. REQUISITOS. ELEMENTOS DA INFRACÇÃO. TIPO OBJECTIVO. TIPO SUBJECTIVO
RECURSO PENAL Nº
47/13.7TAPBL.C1 
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 25-06-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL (1.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGOS 287.º, N.ºS 1 E 2, E 283.º, N.º 3, ALÍNEAS B) E C), DO CPP
Sumário:

A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, refere-se tanto aos elementos objectivos como subjectivos do crime imputado, porquanto não existe crime/responsabilidade penal sem que uns e outros se mostrem preenchidos.
 

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