Ameaça agravada. Crime público
AMEAÇA AGRAVADA. CRIME PÚBLICO
RECURSO PENAL Nº 285/10.4TBVIS.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 25-06-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGOS 253.º E 155.º, DO CP
Sumário:
O crime de ameaça, agravado nos termos do disposto no artigo 155.º do CP, tem a natureza de crime público.