Processo penal. Insolvência. Poderes de representação. Administrador da insolvência. Gerente. Administrador. Sociedade. Arguida

PROCESSO PENAL. INSOLVÊNCIA. PODERES DE REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA.  GERENTE. ADMINISTRADOR. SOCIEDADE. ARGUIDA
RECURSO PENAL Nº
2140/06.3TAAVR-A.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 25-06-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE AVEIRO)
Legislação: ARTIGO 81.º, N.º 4, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (CIRE)
Sumário:

  1. Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4, do CIRE, os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos efeitos de carácter patrimonial que interessam à insolvência.
  2. Daí que, nas demais vertentes, designadamente as relacionadas com a responsabilidade criminal da sociedade, a representação desta continue a pertencer aos seus gerentes (tratando-se de sociedade anónima, aos seus administradores).

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