Arrolamento. Finalidade. Relação de bens comuns dos cônjuges. Processo de separação de pessoas e bens

ARROLAMENTO. FINALIDADE. RELAÇÃO DE BENS COMUNS DOS CÔNJUGES. PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS
APELAÇÃO Nº 97/24.8T8VLF.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 25-02-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE VILA NOVA DE FOZ CÔA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 403.º, 406.º, 408.º E 409.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar, procede-se à descrição dos bens, como em inventário, em segundo lugar cada bem é objeto de avaliação e, por fim, é feito o depósito, pelo qual os bens são entregues a um depositário que, além do mais, os administrará, ficando obrigado à prestação contas.
II – A existência de uma relação de bens comuns subscrita por ambos os cônjuges, no âmbito do processo de separação de pessoas e bens – e ainda que nela se achassem devidamente descritos todos os bens comuns, por verbas e com a indicação do respetivo valor – nunca seria suficiente para preencher os objetivos do arrolamento.
(Sumário elaborado pela Relatora)
