Apoio judiciário. Nomeação de patrono. Junção de documento comprovativo. Ónus. Prazo. Interrupção

APOIO JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO DE PATRONO. JUNÇÃO DE DOCUMENTO COMPROVATIVO. ÓNUS. PRAZO. INTERRUPÇÃO
APELAÇÃO Nº
1160/19.2T8CTB-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 17-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ART.24 Nº4 LEI Nº 34/2004 DE 29/7
Sumário:

  1. Cabe ao requerente de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, em processo pendente, o ónus de juntar ao processo o comprovativo do respectivo pedido de apoio para beneficiar da interrupção do prazo em curso.
  2. A interpretação do art.º 24º, nº 4, da Lei 34/2004 de 29/7 que vê nele um ónus a cargo do requerente do apoio judiciário, não é inconstitucional por violação do princípio da indefesa e do acesso à justiça. 

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