Ação de impugnação pauliana. Prazo de caducidade
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA. PRAZO DE CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº 903/19.9T8GRD.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 17-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JC CÍVEL E CRIMINAL – JUIZ 1
Legislação: ART.618 CC
Sumário:
O prazo de caducidade de cinco anos para o exercício do direito de impugnação pauliana conta-se, como expressamente refere o art.º 618.º do CC., a partir da data do ato impugnável, não consentindo essa norma interpretação extensiva, no sentido de tal prazo só correr a partir da data do conhecimento do ato pelo credor.