Apoio judiciário. Caducidade da proteção jurídica. Decisão administrativa
APOIO JUDICIÁRIO. CADUCIDADE DA PROTEÇÃO JURÍDICA. DECISÃO ADMINISTRATIVA
APELAÇÃO Nº 705/21.2T8FIG.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 28-02-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 11.º, N.º 1, AL.ª B), E 12.º, DA LEI 34/2004, DE 29 DE JULHO
Sumário:
I – A competência para proferir decisão de caducidade da proteção jurídica cabe à Segurança Social.
II – Ao tribunal incumbe conhecer da impugnação da decisão administrativa que determinou tal caducidade.