Aplicação de medidas de coacção a vários arguidos no mesmo despacho. Autuação e distribuição de recursos interpostos do mesmo despacho
APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE COACÇÃO A VÁRIOS ARGUIDOS NO MESMO DESPACHO. AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS DO MESMO DESPACHO
RECURSO CRIMINAL Nº 19/23.3GAPBL-A.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Despacho: 18-10-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 675.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 4.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
I – Por razões de coerência interna do processo e para evitar a prolação de decisões díspares e até contraditórias, formam um único processo todos os recursos interpostos pelos vários arguidos do mesmo despacho que lhes aplicou a medida de coacção de prisão preventiva.