Acórdão proferido, em recurso, pela Relação que não conheceu do objecto do processo. Recurso para o S.T.J.
ACÓRDÃO PROFERIDO, EM RECURSO, PELA RELAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO OBJECTO DO PROCESSO. RECURSO PARA O S.T.J.
RECURSO CRIMINAL Nº 2121/13.0TACBR.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Despacho: 17-10-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 4
Legislação: ARTIGO 400.º, N.º 1, ALÍNEA C), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
I – Numa situação em que todos os arguidos foram absolvidos na 1ª instância e o tribunal da relação, no conhecimento dos recursos interpostos pelo Ministério Público e assistente, introduziu profundas alterações à decisão da matéria de facto, abrindo portas a um enquadramento jurídico gerador de responsabilidade criminal de alguns arguidos, supriu vícios, declarou a omissão de pronúncia sobre os factos que não podia conhecer por não terem sido objecto de decisão prévia da 1ª instância, terminando por conceder provimento aos recursos relativamente ao erro de julgamento, procedendo à alteração da matéria de facto impugnada, revogando a decisão absolutória e julgando verificado o vício de omissão de pronúncia, determinando a prolação de nova decisão pelo tribunal recorrido, não obstante não se tratar de decisão final, é de admitir os recursos interpostos para o S.T.J. desta decisão da relação, a subir com aqueles que vierem a ser interpostos da decisão final, porque, se assim não fosse, a decisão da relação que alterou a matéria de facto transitaria em julgado sem que os prejudicados por ela pudessem reagir, numa situação em que, em condições normais, teriam a garantia de recurso.