Simulação. Prova testemunhal. Personalidade colectiva. Levantamento

SIMULAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. PERSONALIDADE COLECTIVA. LEVANTAMENTO 

APELAÇÃO Nº 975/10.1T2AGD-A.C1
Relator: FONTE RAMOS 

Data do Acordão: 07-02-2012
Tribunal: CBV ÁGUEDA
Legislação: ARTS.334, 394, 762 CC, 1 E 5 CSC
Sumário:

  1. Havendo documento(s) que indicie(m) uma aparência de prova acerca do intuito simulatório é consentido o recurso à prova testemunhal da simulação, por parte dos simuladores, uma vez que o facto a provar já se tornou verosímil.
  2. A personalidade jurídica das sociedades comerciais e das sociedades civis sob forma comercial (art.ºs 1º, n.º 4 e 5º, do CSC) confere-lhes uma individualidade jurídica que se não confunde com a dos sócios.
  3. Por trás da desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva está, sempre, a necessidade de corrigir comportamentos ilícitos, fraudulentos, de sócios que abusaram da personalidade colectiva da sociedade com violação das regras de boa fé e em prejuízo de terceiros.

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