Contrato de fornecimento. Energia eléctrica. Presunção de culpa. Incêndio
CONTRATO DE FORNECIMENTO. ENERGIA ELÉCTRICA. PRESUNÇÃO DE CULPA. INCÊNDIO
APELAÇÃO Nº 944/06.6TBGRD.C2
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: GUARDA – 3º JUÍZO
Legislação: ARTºS 798º E 799º CC
Sumário:
- A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele funciona como ignição, cabe na previsão do nº 4 do artº 2º do RQS (Regulamento da Qualidade de Serviço).
- O facto da interrupção no fornecimento de energia ter excedido 4 horas não significa, por si só, falta de empenho e zelo na reposição de energia eléctrica.
- Para afastar a presunção de culpa vazada no artº 799º do CC, o fornecedor tem de alegar e provar que agiu com zelo e diligência de um “bom pai de família” e que o incumprimento no fornecimento de energia não derivou de culpa sua e/ou que se ficou a dever a caso fortuito ou de força maior.