Transmissão de estabelecimento. Contratos de trabalho

TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO. CONTRATOS DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº
606/09.2TTTMR.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE TOMAR
Legislação: ARTº 285º, Nº 5 DO CONTRATO DE TRABALHO DE 2009
Sumário:

  1. A posição do empregador no contrato de trabalho transmite-se para o adquirente do estabelecimento ou de parte dele sempre que haja transmissão, por qualquer título, da titularidade ou exploração daquele.
  2. Enforma uma transmissão de estabelecimento nesta asserção a transferência de gestão e exploração de uma unidade de apoio social se a transmissária adquire a possibilidade de desenvolver tal actividade no mesmo espaço em que ela se vinha desenvolvendo, mantendo trabalhadores, bens e utentes que eram do transmitente, ainda que, após, decida transferir bens e trabalhadores para outro local.

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