Caso julgado. Litigância de má fé

CASO JULGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº
897/07.3TBFND.C1
Relator: TERESA PARDAL
Data do Acordão: 02-02-2010
Tribunal: FUNDÃO 
Legislação: ARTS. 456, 497, 498, 677 DO CPC
Sumário:
  1. Para efeitos de caso julgado, deverá o pedido formulado ter em conta, não só a decisão proferida na acção anterior, mas também os pressupostos em que esta assentou.
  2. Embora o pedido formulado numa acção de demarcação seja diferente do pedido deduzido numa primitiva acção de reivindicação, esta faz caso julgado relativamente àquela, quando os autores, na acção de demarcação, pretendem definir a linha divisória do prédio de forma diferente da linha que foi pressuposto da condenação à restituição da parcela ocupada e da reposição de um marco que arrancaram, na acção de reivindicação.
  3. Há litigância de má fé dolosa quando são alegados factos que não correspondem à verdade e quando a acção é usada para se obter o efeito contrário a uma decisão proferida em acção anterior.