Competência material. Propriedade. Usucapião. Acção de justificação judicial

COMPETÊNCIA MATERIAL. PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL 
APELAÇÃO Nº
872/08.0TBPBL.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 07-09-2010
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTS.1287, 1302, 1311 CC, 7, 116, 118, 120 A 131 CRP, DL Nº284/84 DE 22/8, 20, 201, 211 CRP
Sumário:

  1. Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, e em virtude de a todo o direito corresponder a acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, sem que haja lei a determinar o contrário, segue-se que a competência material do tribunal judicial para reconhecimento do direito de propriedade com base na usucapião não é afastada pela circunstância de os AA. terem podido utilizar em alternativa um dos meios processuais previstos no Título VI do Código do Registo Predial (artigos 116º e segs) para efeitos de registo.
  2. É da competência material dos Tribunais, e não da Conservatória do Registo Predial, uma acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade, adquirido por usucapião, e cumulativamente o pedido de reconhecimento de que o prédio comprado é diverso daquele em relação ao qual obtiveram a inscrição de aquisição.

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