Crime de resistência. Coacção de funcionário. Elementos da infracção

CRIME DE RESISTÊNCIA. COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO. ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RECURSO PENAL Nº
9/09.9GBCNT.C1
Relator: ALBERTO MIRA 
Data do Acordão: 08-09-2010
Tribunal: CANTANHEDE – 2º J 
Legislação: ARTIGO 347º CP
Sumário:

  1. No crime de resistência e coação sobre funcionário, só mediatamente se protege a pessoa do funcionário incumbido de desempenhar determinada tarefa, a sua liberdade individual funcional.
  2. O crime em análise é um crime de perigo, para cuja consumação é tão só exigida a prática da acção coactora adequada a anular ou comprimir a capacidade de actuação do funcionário.
  3. Na vertente do sujeito activo, assume-se como um crime comum, ou seja, o agente que o comete pode ser qualquer pessoa.
  4. Porém, o sujeito a quem o crime se dirige é necessariamente um funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança.
     

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