Crime de resistência. Coacção de funcionário. Elementos da infracção
CRIME DE RESISTÊNCIA. COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO. ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RECURSO PENAL Nº 9/09.9GBCNT.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 08-09-2010
Tribunal: CANTANHEDE – 2º J
Legislação: ARTIGO 347º CP
Sumário:
- No crime de resistência e coação sobre funcionário, só mediatamente se protege a pessoa do funcionário incumbido de desempenhar determinada tarefa, a sua liberdade individual funcional.
- O crime em análise é um crime de perigo, para cuja consumação é tão só exigida a prática da acção coactora adequada a anular ou comprimir a capacidade de actuação do funcionário.
- Na vertente do sujeito activo, assume-se como um crime comum, ou seja, o agente que o comete pode ser qualquer pessoa.
- Porém, o sujeito a quem o crime se dirige é necessariamente um funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança.