Acidente de viação. Danos patrimoniais. Privação do uso do veículo. Equidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO. EQUIDADE 
APELAÇÃO Nº
86/10.0T2SVV.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 06-03-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA 
Legislação: ARTS.483, 562, 566 Nº3 CC
Sumário:

  1. Para o proprietário ter direito a indemnização pela privação do uso do veículo, nos termos do n.º 1 do artigo 483.º e 562.º e seguinte do Código Civil, não basta a verificação em abstracto da privação, sendo ainda necessário que a privação do veículo cause uma diminuição ao nível da satisfação das necessidades do proprietário consideradas na sua globalidade.
  2. Concluindo-se pelo dano e não sendo possível quantificá-lo em valores certos face aos factos provados, o tribunal deverá recorrer à equidade para fixar a indemnização, nos termos previstos no artigo 566.º, n.º 3, do Código Civil.
  3. A quantia de €10,00 diários é adequada a título de indemnização pela paralisação diária de um veículo que satisfazia as necessidades básicas de deslocação do lesado e de um seu irmão que também o utilizava por empréstimo.

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