Arrolamento. Perigo. Ocultação do património. Inventário
ARROLAMENTO. PERIGO. OCULTAÇÃO DO PATRIMÓNIO. INVENTÁRIO
APELAÇÃO Nº 839/07.6TBPBL-C.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 17-09-2013
Tribunal: POMBAL 3º J
Legislação: ARTIGO 421º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
A providência adequada para prevenir o risco de dissipação ou ocultação de bens comuns e acautelar o efeito útil do processo de inventário instaurado para partilha destes bens – efeito útil que consiste não só na partilha dos bens comuns, mas também na entrega aos interessados dos bens que lhe couberem em partilha – é o arrolamento [artigo 421º do Código Civil] e não o arresto.