Venda. Anulação. Fundamentos. Irregularidade. Publicidade

VENDA. ANULAÇÃO. FUNDAMENTOS. IRREGULARIDADE. PUBLICIDADE

APELAÇÃO Nº 513/10.6TBACN-H.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 17-09-2013
Tribunal: ALCANENA 
Legislação: ARTIGO 908º, N.º 1 DO CPC
Sumário:

  1. O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos de anulação da venda apenas os vícios do direito transmitido ou os vícios da coisa transmitida.
  2. As irregularidades dos actos que publicitaram a venda estão fora da previsão do n.º 1 do artigo 908º do CPC.

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