Mútuo

MÚTUO 
APELAÇÃO Nº 
749/08.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 29-06-2010
Tribunal : TOMAR 
Legislação: ARTS. 342, 1142, 1144 CC
Sumário:

  1. São elementos constitutivos do contrato de mútuo ( art.1142 CC ) – a entrega a outrem de dinheiro ou coisa fungível e a obrigação do mutuário de restituir a coisa ao mutuante.
  2. Em princípio, a entrega do dinheiro, ou coisa fungível, não faz presumir a obrigação de restituição, pelo que terá que ser alegada e provada pelo autor, como facto constitutivo do seu direito ( art.342 nº1 do CC ).

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