Mútuo
MÚTUO
APELAÇÃO Nº 749/08.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 29-06-2010
Tribunal : TOMAR
Legislação: ARTS. 342, 1142, 1144 CC
Sumário:
- São elementos constitutivos do contrato de mútuo ( art.1142 CC ) – a entrega a outrem de dinheiro ou coisa fungível e a obrigação do mutuário de restituir a coisa ao mutuante.
- Em princípio, a entrega do dinheiro, ou coisa fungível, não faz presumir a obrigação de restituição, pelo que terá que ser alegada e provada pelo autor, como facto constitutivo do seu direito ( art.342 nº1 do CC ).