Acidente de viação. Concessionário. Responsabilidade extracontratual

ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONCESSIONÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ÓNUS DA PROVA 
APELAÇÃO Nº
679/08.5TBALB.C1
Relator: MANUELA FIALHO 
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: ALBERGARIA-A-VELHA 
Legislação: ARTº 12º/1 DA LEI 24/2007 DE 18/07
Sumário:

  1. A responsabilidade da concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes de acidente causado pela presença, na mesma, de um animal, é de cariz extracontratual, fundando-se no disposto no Artº 483º/1 do CC.
  2. Cabe ao lesado a prova dos factos constitutivos desta fonte de responsabilidade, com excepção da culpa que, nos termos do disposto no Artº 12º/1 da Lei 24/2007 de 18/07, se aplicável, se presume.
  3. Verificado o circunstancialismo aqui enunciado, cabe à concessionária o ónus de provar que cumpriu com as suas obrigações de segurança, o mesmo é dizer, que não actuou com culpa.
  4. A aplicação do disposto no nº 1 do Artº 12º daquela lei, tem como pressuposto a confirmação das causas do acidente por autoridade policial competente.
  5. Não fica afastada a aplicabilidade do disposto no Artº 12º/2 daquela lei se a entidade policial atesta que a presença de animal na auto-estrada foi verificada pelo operador de assistência e vigilância da concessionária e que foi este vigilante que o retirou do local.

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