Concurso. Punição. Fundamentação
CONCURSO. PUNIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 254/09.7TBCBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 07-07-2010
Tribunal: COIMBRA – 2º J
Legislação: ARTIGOS 205º, 1 CRP, 77,78 CP, 374º, 379º CPP
Sumário:
- No caso de realização de cúmulo jurídico de penas, a específica fundamentação da pena única, determinada em função da ponderação conjunta dos factos e da personalidade do arguido, deve ser esclarecedora das razões por que o tribunal “chegou” a determinada pena única.
- A fundamentação deve passar pela avaliação da conexão e do tipo de conexão que entre os factos concorrentes se verifica e pela avaliação da personalidade unitária do agente.