Concurso. Punição. Fundamentação

CONCURSO. PUNIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO PENAL  Nº
254/09.7TBCBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS 
Data do Acordão: 07-07-2010
Tribunal: COIMBRA – 2º J
Legislação: ARTIGOS 205º, 1 CRP, 77,78 CP, 374º, 379º CPP
Sumário:

  1. No caso de realização de cúmulo jurídico de penas, a específica fundamentação da pena única, determinada em função da ponderação conjunta dos factos e da personalidade do arguido, deve ser esclarecedora das razões por que o tribunal “chegou” a determinada pena única.
  2. A fundamentação deve passar pela avaliação da conexão e do tipo de conexão que entre os factos concorrentes se verifica e pela avaliação da personalidade unitária do agente.
     

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