Abuso de confiança contra a segurança social
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº 474/04.0TAAGD.C2
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ÁGUEDA – 2º JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 105º,Nº 4 DO RGIT, LEI N.º 53-A/2006
Sumário:
- A nova redacção introduzida ao nº105º-4/b do RGIT, vem distinguir/limitar a que situações ainda é dada uma possibilidade ao devedor, isto é, apenas se aplica àquelas situações em que o devedor comunicou a prestação à administração tributária através da correspondente declaração.
- Por conseguinte, não há qualquer exigência no sentido de na notificação a que se refere o referido normativo se concretizarem valores em dívida.