Competência material. Juízo cível

COMPETÊNCIA MATERIAL. JUÍZO CÍVEL 
APELAÇÃO  Nº
6525/09.5TJ2AGD.C1
Relator: FONTE RAMOS 
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: ÁGUEDA
Legislação: ARTS.66, 67, 68 CPC, 72, 73, 110, 118 LOFTJ
Sumário:

  1. A competência material do tribunal afere-se em função dos termos em que o autor fundamenta ou estrutura a pretensão que quer ver reconhecida.
  2. O Juízo de Competência Especializada Cível é o competente para conhecer do pedido de condenação da sociedade no pagamento de proporcionais de férias e subsídios de férias e de Natal devidos a sócio gerente pelas funções desempenhadas no período anterior à renúncia, sem que estivesse sujeito a orientação e direcção hierárquica de outro gerente.

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