Petição inicial. Taxa de justiça. Pagamento antecipado. Comprovativo. Irregularidade
PETIÇÃO INICIAL. TAXA DE JUSTIÇA. PAGAMENTO ANTECIPADO. COMPROVATIVO. IRREGULARIDADE
APELAÇÃO Nº 649/09.6T2AVR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 24-05-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS.150-A, 265, 467, 474 CPC
Sumário:
No caso de ter sido recebida e distribuída a petição inicial sem vir acompanhada do comprovativo da taxa de justiça ou de decisão que concedeu apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça, em contravenção ao disposto na al. f) do artigo 474.º do Código de Processo Civil, o juiz, antes de decidir sobre as consequência da irregularidade, deve conceder prazo ao autor para sanar o vício.