Justificação notarial. Acção. Impugnação. Acção de apreciação negativa. Ónus da prova. Registo predial

JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. ACÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA. ÓNUS DA PROVA. REGISTO PREDIAL 
APELAÇÃO Nº 
91/2002.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 24-05-2011
Tribunal: MEDA 
Legislação: ARTS.4 Nº2 CPC, 291, 342, 343 Nº1 CC, 17, 116 CRP
Sumário:

  1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do prédio e um deles passa a ocupar uma das metades do mesmo, deixa, a partir daí, de se poder falar de posse exercida como comproprietários.
  2. A impugnação de escritura de justificação notarial corresponde a uma acção de simples apreciação negativa de um direito, cabendo aos réus, nessa parte, o ónus da prova dos factos que alegaram na dita escritura. E isso mesmo que o prédio já esteja registado a favor deles (aqui por força do AUJ 1/2008).
  3. Não pode ser ordenado o cancelamento dos registos a favor de terceiros, feitos antes de registada a acção sem que, pelo menos, esses terceiros sejam parte na acção.

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