Competência material. Contrato de formação. Estágio profissional. Contrato de tirocínio
COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DO TRABALHO. CONTRATO DE FORMAÇÃO. ESTÁGIO PROFISSIONAL. CONTRATO DE TIROCÍNIO
APELAÇÃO Nº 64/12.4TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 06-06-2013
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DA GUARDA
Legislação: PORTARIA 129/09, DE 30/01.
Sumário:
- A competência dos tribunais do trabalho para conhecer e decidir das questões emergentes dos contratos de formação não pode fundar-se no artº 85º/g da LOFTJ, na parte em que nela se mencionam os contratos de aprendizagem.
- As questões emergentes de um contrato de formação celebrado ao abrigo dos DL nºs 253/84, de 26/09, e 242/88, de 7/7, devem considerar-se abrangidas nas questões emergentes de contratos de tirocínio a que se alude no artº 85º/g da LOFTJ.
- Por isso, os tribunais do trabalho são competentes para conhecer e decidir de acções respeitantes a questões emergentes de contratos de formação em contexto de trabalho no âmbito do programa de estágios profissionais regulado pela Portaria 129/09, de 30/01.