Falta de contestação. Força executiva. Acção. Cumprimento. Obrigação pecuniária

FALTA DE CONTESTAÇÃO. FORÇA EXECUTIVA. ACÇÃO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA 
APELAÇÃO Nº
 6342/08.0TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 29-06-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: DL N.º 269/98 DE 1 DE SET.
Sumário:

Na acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, a que respeita o DL n.º 269/98 de 1.9, em que o réu não contestou, pode ser recusada força executiva à parte do pedido com fundamento na doutrina do Acórdão Unificador de Jurisprudência, no caso do AUJ n.º 7/2009 de 5.5.

 

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