Competência territorial. Cumprimento de obrigação. Competência convencional

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. COMPETÊNCIA CONVENCIONAL

APELAÇÃO Nº 505/12.0TBCVL.C1

Relator: MOREIRA DO CARMO 
Data do Acordão: 05-12-2012
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ARTS.74, 87, 100, 110 CPC, 774 CC
Sumário:

  1. É para a 1ª parte do nº 1 do art. 74º do CPC, onde se estipula ser obrigatória a demanda no tribunal do domicílio do réu, que remete a alínea a) do nº 1 do art. 110º do mesmo código, estendendo-se a mencionada primeira parte do nº 1 do art. 74º até à expressão “é proposta no tribunal do domicílio do réu”;
  2. Está fora do conhecimento oficioso do tribunal a situação prevista na 2ª parte do nº 1 do citado art. 74º, designadamente a referente a pessoas colectivas.
  3. Sendo a ré uma sociedade e tendo celebrado com a autora um pacto de competência territorial tal acordo é válido e deve ser respeitado, embora a última demande aquela para obter quantia pecuniária com base em cumprimento/incumprimento do contrato, celebrado entre ambas.

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  4.