Contrato de seguro. Falta de pagamento do prémio

CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO
APELAÇÃO Nº
428/04
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Data do Acordão: 27-04-2004
Tribunal: AVEIRO 
Legislação: ART. 7º DO DL 142/00, DE 15 DE JULHO
Sumário:

  1. Tendo o segurado sido avisado para proceder ao pagamento do prémio subsequente à renovação do contrato, nos termos e condições previstas no art. 7º do DL 142/00, de 15 de Julho, e não o fazendo até á data para tal estabelecida, constituiu-se em mora, tendo sido o contrato automaticamente resolvido, sem possibilidade de ser reposto em vigor, 30 dias após aquela mesma data.
  2. Pago posteriormente o prémio que era devido, e na sua totalidade, tem o segurado direito a receber o estorno por aquilo que liquidou a mais.
  3. E se este foi pago tardiamente pela seguradora, não terá esta, só por isso, procedido com má fé, podendo, quando muito, ter incorrido em mora, com eventual dever de indemnizar o segurado pelo retardamento da sua prestação.

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