Legitimidade do Ministério Público

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO PENAL Nº
890/04 
Relator: DR. JOÃO TRINDADE 
Data do Acordão: 28-04-2004
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ART. 49º E 242º DO CPP
Sumário:

  • Mesmo com a conjugação de situações, elaboração de um auto de notícia por imposição legal e no exercício das suas funções e o depoimento no qual se consideram ofendidos na sua honra, entendemos que tal não consubstancia, mesmo implicitamente, o pressuposto do nº 1 do art. 49º do CPP, já que a manifestação de vontade tem que ser inequívoca de querer procedimento criminal ( …conhecimento do facto ao Ministério Público , para que este promova o processo….).

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