Compensação. Embargos de executado

COMPENSAÇÃO. EMBARGOS DE EXECUTADO
APELAÇÃO Nº
636/04
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 04-05-2004
Tribunal Recurso: SÁTÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 813.º AL. G) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGOS 817.º, N.º 1, A E B) E N.º 3 E 817.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:

O executado pode opor-se à execução por meio de embargos de executado, invocando a compensação de um contracrédito reconhecido na mesma sentença que o exequente utiliza como título executivo

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