Responsabilidade do produtor. Responsabilidade objectiva
RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR. RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
APELAÇÃO Nº 431/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 27-04-2004
Tribunal: ALBERGARIA-A-VELHA
Legislação: DEC. LEI N° 383/89, DE 6 DE NOVEMBRO
Sumário:
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A responsabilidade do produtor, consagrada no Dec. Lei n° 383/89, de 6 de Novembro, é uma responsabilidade objectiva, já que o mesmo é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação (art. 1º).
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O momento para se aferir da existência ou inexistência de defeito é o da entrada do produto em circulação (art. s 4°, n.º1, e 5.°, al. b).
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Apenas são ressarcíveis os danos resultantes de morte ou lesão pessoal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente esse destino. Deve entender-se por uso ou consumo privado, a utilização, feita pelo consumidor da coisa destruída ou defeituosa, para um fim privado, pessoal, familiar ou doméstico, por contraposição a um fim profissional, ou comercial.