Acidente de viação. Litigância de má fé

ACIDENTE DE VIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº
637/04
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Data do Acordão: 27-04-2004
Tribunal: TOMAR 
Legislação: ART. 713.º N.º 6 DO C.P.C.
Sumário:

  1. A lei sanciona hoje, ao lado da diligência dolosa, a lide temerária, ou seja, a baseada na negligência grave.
  2. Havendo que ter em conta que o acidente de viação se processa, em regra, em fracções de segundo, de forma usualmente bem rápida e necessariamente bem dinâmica, o que pode tolher a capacidade de apreensão dos seus intervenientes, quanto á exacta forma como o mesmo na realidade se verificou, poderá ainda não ser estranha à errada forma da sua compreensão a paixão e emoção que normalmente envolve os respectivos condutores.
  3. Pelo que poderá nem sequer ter agido com negligência grave o A. condutor que demanda o R. imputando-lhe a responsabilidade exclusiva do sinistro, tendo ficado antes provados factos contrários à versão que deste deu.
  4. Não devendo, assim, ser o mesmo condenado como litigante de má fé, sanção que nem sequer pelo R. foi pedida.

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