Arresto. Princípio da proporcionalidade

ARRESTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE 
APELAÇÃO Nº
42404/08.7YIPRT-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
Data do Acordão: 13-04-2010
Tribunal: MEALHADA
Legislação: ARTIGO 387º Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. O arresto preventivo é um procedimento cautelar que tem por finalidade o assegurar da garantia da satisfação de um crédito do requerente da providência, sendo desde logo pressupostos do seu decretamento a) existência de um crédito do requerente sobre o requerido; b) haver fundado receio, por parte do credor, de perda da garantia patrimonial do seu crédito.
  2. Atenta a sua natureza provisória e carácter de urgência, a respectiva aplicação basta-se com o bonus fumus iuris, um juízo perfunctório com base na aparência.
  3. Contudo as providências cautelares são também dominadas pelo princípio da proporcionalidade; desde logo não deverão ser concedidas quando o prejuízo delas resultante exceda consideravelmente o dano que se pretende evitar.

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