Abuso de confiança fiscal. Segurança Social
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. SEGURANÇA SOCIAL
RECURSO PENAL Nº 105/04.9TANLS.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 14-04-2010
Tribunal: NELAS
Legislação: ART. 9ºDO CC, 105ºE 107 º DO RGIT E ART. 113º DA LEI 64-A/2008 DE 31/12,
Sumário:
O limite de € 7.500 previsto no n.º 1 do artigo 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 113º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no artigo 107º do referido RGIT.