Acção de preferência. Prédio para construção. Hipoteca

ACÇÃO DE PREFERÊNCIA. PRÉDIO PARA CONSTRUÇÃO. HIPOTECA  
APELAÇÃO Nº
712/06.5TBTNV.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: TORRES NOVAS 
Legislação: ARTIGOS 1380.º; 1381.º, A) DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Não basta a intenção do comprador destinar o prédio a construção; é necessário que prove, na acção de preferência, que é possível construir, por se tratar de facto impeditivo do direito invocado pelo preferente.
  2. Procedendo a acção de preferência é ineficaz em relação ao preferente a hipoteca constituída a favor de terceiro, pelo anterior comprador afastado do negócio.

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