Acção de preferência. Prédio para construção. Hipoteca
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA. PRÉDIO PARA CONSTRUÇÃO. HIPOTECA
APELAÇÃO Nº 712/06.5TBTNV.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: TORRES NOVAS
Legislação: ARTIGOS 1380.º; 1381.º, A) DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Não basta a intenção do comprador destinar o prédio a construção; é necessário que prove, na acção de preferência, que é possível construir, por se tratar de facto impeditivo do direito invocado pelo preferente.
- Procedendo a acção de preferência é ineficaz em relação ao preferente a hipoteca constituída a favor de terceiro, pelo anterior comprador afastado do negócio.