Insolvência. Exoneração. Passivo. Rendimento. Disponibilidade
INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO. PASSIVO. RENDIMENTO. DISPONIBILIDADE
APELAÇÃO Nº 1426/08.7TBILH-F.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART.239º DO CIRE
Sumário:
- O legislador (art.239 nº3 a) i) CIRE) enunciou, em termos de limite mínimo da exclusão, o critério “do que seja razoavelmente necessário para um sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, logo acrescentado, em termos de limite máximo, que não deve exceder, salvo decisão fundamentada do juiz em contrário, 3 vezes o salário mínimo nacional.
- Significa, até pela utilização de um conceito aberto, que não foi adoptado um critério meramente objectivo (três vezes o salário mínimo nacional) na determinação do “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”.