Insolvência. Exoneração. Passivo. Rendimento. Disponibilidade

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO. PASSIVO. RENDIMENTO. DISPONIBILIDADE 
APELAÇÃO Nº
1426/08.7TBILH-F.C1
Relator: CARVALHO MARTINS 
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART.239º DO CIRE
Sumário:

  1. O legislador (art.239 nº3 a) i) CIRE) enunciou, em termos de limite mínimo da exclusão, o critério “do que seja razoavelmente necessário para um sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, logo acrescentado, em termos de limite máximo, que não deve exceder, salvo decisão fundamentada do juiz em contrário, 3 vezes o salário mínimo nacional.
  2. Significa, até pela utilização de um conceito aberto, que não foi adoptado um critério meramente objectivo (três vezes o salário mínimo nacional) na determinação do “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”.

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