Responsabilidade civil. Actividades perigosas. Construção de obras

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACTIVIDADES PERIGOSAS. CONSTRUÇÃO DE OBRAS
APELAÇÃO  Nº
1674/03.6TBFIG.C1
Relator: TERESA PARDAL 
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTS.483, 493 Nº2, 570 CC, DL Nº445/91 DE 20/11, DECRETO Nº41821 DE 11/8
Sumário:

  1. A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só sendo perigosa se se verificarem circunstâncias que potenciem o risco de ocorrência de danos para terceiros.
  2. Não constitui actividade perigosa a abertura de um buraco para colocação de fios e cabos com vista a fornecimento de telecomunicações, no passeio de uma urbanização em obras, cuja área tem acesso proibido ao público, pelo que não se verifica a presunção de culpa a que se refere o artigo 493º nº2 do CC, cabendo à autora o ónus de provar a culpa destas rés, nos termos dos artigos 487º e 342º do CC.
  3. Não ficando definida a participação de cada uma das rés nos factos e ficando provado que a autora caiu nesse buraco quando, para cortar caminho, caminhava na zona das obras que estava interdita ao público, conclui-se que a autora não logrou provar a culpa das rés e que a queda lhe é imputável, de acordo com o artigo 570º do CC.

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